Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I - REGRAS DE FÉ



Art. 1o Cremos nas escrituras do Antigo Testamento e Novo Testamento como plena e verbalmente inspiradas por DEUS; inerrantes e infalíveis nos seus manuscritos originais e preservados até os nossos dias como sendo a palavra de Deus (Livros de: 2 Pedro capítulo 1, versículos 19 a 21 e 2 Timóteo, capítulo 3, versículos 16 a 17 da Bíblia Sagrada).


Art. 2o Cremos na Trindade Divina: Pai, Filho e Espírito Santo; um DEUS, criador do céu e a terra, eternamente existente em três pessoas distintas e iguais em poder e glória (Livros de: Gênesis, capítulo 1, versículo 26; Êxodo, capítulo 20, versículos 2 e 3; 1 Coríntios, capítulo 8, versículo 6; I João, capítulo 5, versículo 7; e João, capítulo 20, versículo 28 da Bíblia Sagrada).


Art. 3o Cremos que Jesus Cristo foi gerado pelo Espírito Santo, de uma virgem; que Ele é verdadeiro DEUS e verdadeiro homem (Livros de: Mateus, capítulo 1, versículo 20; Lucas, capítulo 1, versículos 26 a 38; e Isaías, capítulo 7, versículo 14 da Bíblia Sagrada).
Art. 4o Cremos na morte expiatória e vicária de Cristo e no derramamento do seu sangue para a salvação de todo o que nele crer (Livros de: 1 Pedro, capítulo 3, versículo 18; João, capítulo 3, versículos 15 e 16; 1 Pedro, capítulo 2, versículo 23; e Hebreus, capítulo 9, versículo 22 da Bíblia Sagrada).
Art. 5o Cremos na ressurreição corporal, em corpo glorificado, do Senhor Jesus Cristo, na sua ascensão ao céu, na sua volta para arrebatar a igreja e na sua vinda para estabelecer o seu reino milenar na terra após a tribulação (Livros de: 1 Coríntios, capítulo 15; Atos, capítulo 1, versículos 1 a 11; 1 Tessalonicenses, capítulo 4, versículos 13 a 18; e 2 Tessalonicenses, capítulo 2 da Bíblia Sagrada).
Art. 6o Cremos que o homem foi criado à imagem e semelhança de DEUS, e que o primeiro casal, Adão e Eva, voluntariamente transgrediu os preceitos divinos, decaindo da graça de Deus, perdeu o estado original, em consequência seu pecado afetou a toda raça humana, por isso todos pecaram e estão destituídos da glória de Deus, e se acham sob a condenação e a ruína eterna, sem nenhuma desculpa ou defesa. (Livros de: Romanos, capítulo 5, versículo 12; e Gênesis, capítulo 3 da Bíblia Sagrada).
Art. 7o Cremos na salvação eterna de todos os remidos pelo sangue de Cristo, como um Dom gratuito de Deus, sendo impossível ao homem obtê-la através de suas próprias obras (Livros de: João, capítulo 3, versículos 16, 10, e 28; Romanos, capítulo 8, versículos 35 a 39; e Efésios, capítulo 2, versículos 8 a 10 da Bíblia Sagrada).
Art. 8o Cremos na pessoa do Espírito Santo e na sua obra de instruir, consolar, santificar, regenerar, iluminar os crentes no entendimento das escrituras, selar o crente por toda a eternidade e convencer o mundo do seu pecado, da Justiça e do juízo (Livros de: João, capítulos 16, versículos 7, 8, 14, 16 e 17; Tito, capítulo 3, versículo 5; Romanos, capítulo 8, versículos 14 a 27; e Efésios, capítulo 1, versículo 13 da Bíblia Sagrada).
Art. 9o Cremos que fomos batizados pelo Espírito Santo uma única vez, no momento em que nos convertemos a Cristo, formando um corpo, e que somos cheios do Espírito Santo na medida em que nos submetemos a DEUS (Livros de: 1 Coríntios, capítulo 12, versículo 13; e Efésios, capítulo 5, versículo 18 da Bíblia Sagrada).
Art. 10 Cremos que cessaram os dons espirituais de sinais, delegados aos seus homens escolhidos e restritos a era apostólica, que são: Sabedoria, Palavra da Ciência, Fé, Dons de Curar, Operação de Maravilhas, Profecia (previsão), Discernir Espíritos, Variedade de Línguas e Interpretação de Línguas. Porém, cremos nos dons permanentes, divididos em dons ministeriais e individuais, sendo os dons ministeriais Evangelismo, Exortação, Profecia (transmitir a Palavra de Deus Escrita), Ministério, Ensino, Apostolado (missionário), Dom de Repartir e Governo e os dons individuais, que são Fé (absoluta confiança na Pessoa e na Palavra de Deus), Esperança e Amor (Livros de: 1 Coríntios, capítulo 13, versículo 8 e 9; Efésios, capítulo 4, versículos 11 e 12; Atos, capítulo 8, versículos 24 a 27; e Romanos, capítulo 12, versículos 6 a 8 da Bíblia Sagrada).
Art. 11 Cremos que a igreja local é constituída por pessoas que professam a sua fé em Cristo como Salvador; que são batizadas em nome da Trindade, sob a autoridade de Cristo, que se reúnem fisicamente como uma organização voluntária para louvar e adorar somente a DEUS Triúno, observar a Ceia do Senhor e pregar o Evangelho por todo o mundo, tendo como oficiais, segundo as Escrituras, pastores e diáconos (Livros de: Mateus, capítulo 28, versículos 16 a 20; 1 Coríntios, capítulo 11, versículos 23 a 32; Atos, capítulo 1, versículo 8; e 1 Timoteo , capitulo 3, versículos 1 a 13 da Bíblia Sagrada).
Art. 12 Cremos que o Batismo é a imersão do crente em água, demonstrando, assim, através de um emblema solene e belo, a fé daquele que está sendo batizado, na semelhança do Salvador crucificado, sepultado e ressurreto, significando, ainda, que a pessoa batizada morreu para o pecado e para o mundo e ressuscitou para a vida nova em Cristo, sendo, também, pré-requisito para se tornar membro da igreja local (Livros de: Atos, capítulo 8, versículos 36 a 39; e Romanos, capítulo 3, versículos 5 a 6 da Bíblia Sagrada).
Art. 13 Cremos que a Ceia do Senhor é símbolo do corpo e sangue de Cristo, que é celebrada nas reuniões da igreja local, em lembrança da morte do Senhor Jesus Cristo, até que Ele venha, e que o crente, para recebe-la, deve antes examinar-se a si mesmo e estando em condição, possa participar dignamente dela (Livros de 1 Coríntios, capítulo 10, versículos 16 e 17, e capítulo 11, versículos 23 a 28 da Bíblia Sagrada).
Art. 14 Cremos na existência literal do céu e inferno; na ressurreição corporal dos justos e injustos; na imortalidade e bem-aventurança eterna dos crentes em Cristo; no juízo, e a punição e sofrimento eterno de todos os que não aceitarem a Cristo como Único e Suficiente Salvador (Livros de: Mateus, capítulo 25, versículo 46; e Apocalipse, capítulo 20, versículos 11 a 15 da Bíblia Sagrada).
Art. 15 Cremos na existência literal de Satanás e suas hostes, ele que é “o deus deste seculo,” “o príncipe do poder do ar,” um ser cheio de toda a sutileza e malícia, o qual procura, incessantemente, frustrar os propósitos de Deus (Livros de: Mateus, capítulo 4, versículos 1 a 3; João capítulo 12, versículo 31; 2 Coríntios, capítulo 4, versículo 4, capítulo 11, versículos 13 a 15; Efésios, capítulo 2, versículo 2; I Tessalonicenses capítulo 3, versículo 5; I João capítulo 5 versículo 19; e Apocalipse, capítulo 12, versículo 9; e capítulo 20, versículos 11 a 15 da Bíblia Sagrada).
Art. 16 Cremos que os anjos são espíritos pessoais criados por Deus para servir como mensageiros e ministros de Deus, criados individualmente em estado de perfeição moral e que seu ministério junto aos homens, hoje é invisível. São classificados em ordem como Arcanjos, Querubins e Serafins. (Livros de: Judas 6; Jó capítulo 38, versículo 7; Hebreus capítulo 1, versículos 13 e 14; 2 Pedro capítulo 2, versículo 11; Judas versículo 9; Isaías capítulo 6 versículos de 1 a 3; Genesis capítulo 3, versículo 24)
Art. 17 Cremos que o governo civil é ordenado por Deus para os interesses e boa ordem da sociedade humana, e que devemos orar pelos magistrados, honrá-los e obedecê-los, salvo naquilo que for contra os ensinos das Sagradas Escrituras. Cremos na separação entre o governo civil e a igreja local (Livros de: Romanos, capítulo 13, versículos 1 a 7; 1 Timóteo, capítulo 2, versículos 1 a 3; e 1 Pedro, capítulo 2, versículos 13 e 14 da Bíblia Sagrada).
Art. 18 Cremos que o casamento foi instituído por Deus, significando a união matrimonial de um homem com uma mulher (Livro de Gênesis, capítulo 2, versículo 24 da Bíblia Sagrada).
Art. 19 Cremos que cada crente, com o auxílio do Espírito Santo, deve andar no amor cristão e na santidade, objetivando transparecer a pessoa do Nosso Senhor Jesus Cristo, demonstrando qualidades de honestidade, integridade, perdão, benignidade e espiritualidade. Cremos que qualquer realização neste sentido, será manifestada por humildade sincera e zelo genuíno para com o progresso da causa de Cristo (Livros de: 2 Corintios, capítulo 7, versículo 1; Efésios, capítulo 4, versículos 8 e 32; capítulo 5, versículos 1, 2, 7 a 10, e 15 a 20; 1 Tessalonicenses, capítulo 4, versículo 7; Gálatas, capítulo 5, versículos 22 e 23; 1 Pedro, capítulo 5, versículos 5 e 6; e Provérbios, capítulo 15, e versículo 33 da Bíblia Sagrada).
Art. 20 Deverão os crentes manter-se afastados do mundo e da apostasia eclesiástica e não se envolverem na grande igreja ecumênica e mundana. Nossa igreja não coopera com movimentos carismáticos, renovados ou campanhas evangelísticas que tem como motivo unir crentes com apostasias ou heresias; não adota palmas, levantamento de mãos, balanço corporal, músicas com ritmo de músicas do mundo ou contra a doutrina Bíblica, danças ou baterias. Será afastado qualquer membro que cooperar com tais movimentos;
(Livros de Romanos, capítulo 16, versículo 17; 1 Timóteo capítulo 4, versículos 1 a 4; Tiago capítulo 4, versículo 4; 2 João, versículos 9 e 10; 2 Tessalonicenses capítulo 3, versículo 6, da Bíblia Sagrada).
Art. 21 Não aceitamos membros que façam parte de sociedades secretas ou contradizem a palavra de Deus. (Livros de: 2 João, versículos 9 e 10; 2 Coríntios capítulo 6, versículo 14, Efésios capítulo 5, versículo 11, da Bíblia Sagrada )

TÍTULO II – Da Administração da Igreja



Capítulo II – Dos Oficiais


Art. 22 – O convite ao Pastor será procedido da seguinte forma:


O candidato deverá concordar com o Estatuto e o Regimento interno da Igreja;

Se a igreja tiver o desejo de lançar um convite oficial, antes de fazê-lo, uma comissão dos Diáconos fará uma sondagem de verificação pormenorizada através de uma visita in loco da atuação do candidato no pastorado anterior.

A Igreja o convidará para uma conferência de três dias e para uma entrevista durante este tempo com a liderança da Igreja;

A igreja será convocada ao final da conferência para uma sessão especial para convidar ou negar o convite ao candidato, por voto de dois terços dos membros votantes;


Art. 23 – A Demissão do Pastor será procedida da seguinte forma:


Salvo a desqualificação do Pastor por motivos morais, este só poderá ser demitido por acusação se houver duas ou mais testemunhas;

Vinte por cento dos membros poderão convocar uma sessão extraordinária para a demissão do Pastor por justa causa, que deverá ser confirmada por, pelo menos, dois terços dos membros votantes:
1 – Quando uma maioria simples da igreja acreditar que o Pastor está sendo omisso nas suas responsabilidades pastorais;
2 – Em caso de denúncia contra a moral do Pastor, e depois de examinadas as provas, e entrevistadas as testemunhas, proceder-se-á a votação da sua demissão.
c) A Igreja, depois de comunicar ao Pastor a sua dispensa, lhe dará um prazo de (30) trinta dias para que o mesmo esteja em outro ministério. Da mesma forma o Pastor deve comunicar à Igreja, com um prazo de no mínimo (30) trinta dias, o pedido de dispensa de seu cargo de Pastor. Se a Igreja quiser, pode convidar o Pastor exonerado para ajudá-la a escolher outro Pastor para ocupar o cargo vago.


Art. 24 – São atribuições dos Pastores:


No ato da posse, assumir todas as funções que lhe forem atribuídas pelos Estatutos, pelo Regimento Interno e pelas Sagradas Escrituras;

Ter a guarda do púlpito e dos cultos da Igreja. Ninguém será convidado para dar mensagem nem participar publicamente dos cultos sem combinar antecipadamente com o Pastor.

Ministrar batismos aprovados pela Igreja e a Ceia do Senhor.

Determinar todo o ensino da Palavra de Deus na Igreja e em todos os departamentos, inclusive o currículo da Escola Dominical, e de maneira especial no púlpito.

Ter o cuidado do rebanho, procurando a edificação de cada crente na Igreja e o seu bem estar espiritual;

Verificar o cumprimento das tarefas e deveres dos diversos setores de atividade da igreja, prestando auxílio quando necessário ou providenciando tal auxílio;

Elaborar e executar junto com a Igreja planos de trabalho e atividades;

Ser membro ex-ofício de todas as comissões e sociedades da igreja;

Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos dos Estatutos, do Regimento Interno e dos padrões bíblicos;

Zelar as doutrinas, práticas e todo o patrimônio espiritual dos Batistas Regulares.


Art. 25 - São atribuições dos Diáconos:

a) Servir à Igreja, tendo cuidado das obras de beneficência.
b) Reunir-se ordinariamente com o Pastor a pedido deste para oração e para tratar de assuntos relacionados com o bem estar da Igreja.
c) Prestar todo o auxílio necessário ao Pastor para que este possa desempenhar o seu ministério com maior efetividade.
d) Auxiliar em servir a Ceia do Senhor.
e) Havendo vaga no pastorado da Igreja, distribuir as terefas deste entre si e/ou arranjar substitutos competentes para cumprí-las.
f) Promover a boa ordem nos cultos;
g) Auxiliar ao Pastor, a pedido deste, em supervisionar o aconselhamento de pessoas decididas que atendam ao apelo;
h) Supervisionar a zeladoria do templo e de todos os bens que pertencem à Igreja.


Capitulo III - Das Funções Administrativas


Art. 26 - São tarefas do Secretário:


Digitar e afixar/publicar edital fornecido pelo presidente;

Providenciar a relação dos membros votantes, as cédulas de voto, e tudo o mais necessário para as assembléias;

Atendê-las, tomando a assinatura dos membros presentes, compondo e em tudo auxiliando a mesa, tomando anotações, etc.

Rascunhar a ata, discuti-la com o presidente, e lavrá-la em livro específico para esta finalidade;

Na assembléia imediatamente seguinte, ler a ata em alta voz, e, após eventuais correções e sua aprovação, assiná-la juntamente com o presidente;

Se qualquer assembléia desejar e deliberar a respeito no início dos trabalhos, a sua ata poderá ser concluída conforme os passos mencionados nas letras “d” e “e” no final da própria assembléia;

Manter livro de todos os membros, em ordem de batismo ou admissão, e fichários, em ordem alfabética.

Os registros dos livros e fichários constarão todos os dados cadastrais dos membros que a igreja julgar necessários;

Os fichários poderão ser mantidos em computador, mas com cópias em fichas de papel.

Emitir e remeter as correspondências e documentos da igreja (após visto do presidente, arquivando a 2ª via); recebê-los passá-los ao presidente, arquivá-los como for por ele determinado; manter atualizado um livro de protocolo referente a todas as correspondências, documentos, etc.

Art. 27 - São Tarefas do tesoureiro:

a) A cada culto, recolher e conferir todos os dízimos e ofertas e registra-los em livro financeiro (caixa), com a assinatura e confirmação de pelo menos dois membros. Nunca sozinho, e informar o Presidente, das entradas de cada culto.
b) Depositar em conta bancária toda a receita deduzida das despesas, no primeiro dia útil após o seu recolhimento.
c) Pagar em dia todas as contas autorizadas pela igreja, fazendo registro de tudo em livros contábeis e relatórios, mantendo arquivos de recibos, notas fiscais e demais comprovantes de despesas.
d) Organizar balancetes mensais (relatórios), apresentando-os nas assembléias ordinárias e anuais, após o parecer do Conselho Administrativo, ao qual são membros, e submeter todos os documentos e livros sempre que solicitado.
e) Atender a todas as exigências fiscais dos Governos Federal, Ministério da Fazenda, Previdência Social, etc..
f) Compete ao 2o tesoureiro, substituir o 1o tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxilia-lo em todos os trabalhos por ele delegado.


Art. 28 - São tarefas da Comissão Fiscal


Anualmente (preferencialmente na assembléia geral anual), elaborar e submeter à igreja importantíssimas metas-diretrizes-orçamento anual, incluindo uma escala de prioridades (alvos gerais, primeiro), bem como sugestões sobre todos os salários;

Constantemente acompanhar e avaliar a situação financeira da igreja, podendo assessorar a diretoria e a igreja diretrizes e modificações nas metas, orçamento, etc.

Fazer anualmente, de posse dos relatórios e notas fiscais repassados pelo tesoureiro, auditoria e balanço financeiro anual da Igreja de modo a ser apresentado na Assembléia Geral Anual, podendo, extraordináriamente, ser convocada pela diretoria da Igreja para uma missão específica.


Art. 29 - São Tarefas do Superintendente da Escola Dominical:


anualmente ou sempre que necessário: com auxílio dos professores mais experimentados e sob o controle do Espírito, sugerir à homologação do pastor uma lista de professores para as classes; promover cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os professores;

Mensalmente: reunir todos os professores, para avaliação, metas, palavras de aperfeiçoamento/treinamento, etc; Reunir-se também com o Pastor, para informa-lo, pedir orientação, aconselhar-se sobre o currículo (especialmente livretos para o próximo trimestre), solicitar material, etc;

Cada domingo: verificar a presença (e também pontualidade, esforço, etc) de professor para cada classe, providenciando substituto/ajuda quando necessário.


Art. 30 – São tarefas dos professores da Escola Dominical:

a) Ser membro da igreja com sólida preparação doutrinária e vida exemplar;
b) Preparar lições com antecedência às aulas, ter dedicação, esforço e oração;
c) Avisar com antecedência quando tiver que se ausentar de aulas pré-programadas, para que haja providencia de professor substituto;
d) Ser assíduo ao cultos regulares da igreja, ser participante dos cursos de treinamento e reuniões da escola;
e) Mensalmente prestar relatórios à coordenação da escola.


Art. 31 – Dos Departamentos e Sociedades



Para fazer parte de qualquer departamento ou sociedade, é necessário ser membro em plena comunhão da igreja;

Antes da Assembléia anual, cada departamento ou sociedade deverá eleger seu presidente internamente, e levar sua decisão ao Pastor e aos Diáconos, que deverão aprovar a indicação, e em seguida o apresentarão para homologação na Assembléia Anual da Igreja;

Todas as reuniões ou cultos realizados pelas sociedades ou departamentos seguirão a mesma norma dos cultos da igreja;

É encorajado aos departamentos e sociedades arrecadarem fundos internamente para auxiliar em atividades próprias ou da Igreja, desde que não afete as contribuições ordinárias, como Dízimos e ofertas.

Os Departamentos e sociedades deverão desenvolver suas atividades de modo a não prejudicar o andamento normal dos cultos da igreja.

Cada departamento e sociedade deverão apresentar relatórios das programações a serem desenvolvidas, para aprovação do pastor e homologação pela igreja, se for necessário.


Capítulo IV – Dos Estudantes, Obreiros e Missionários


Art. 32 – Dos Estudantes:


A Indicação para a igreja enviar um Estudante para o Seminário se dará da seguinte forma:
1 – Será elaborada uma comissão composta pelo Pastor e pelos Diáconos, presidida pelo primeiro, que fará uma pesquisa da vida do candidato tanto particular como pública na Igreja;

2 – O candidato deverá ser membro da igreja há pelo menos três anos e nesse período ter demonstrado interesse nos seus ministérios;
3 – Após ser avaliado e aprovado, a proposta será encaminhada à Assembléia da Igreja, que votará pelo envio do candidato, que deverá ser aprovado por maioria;
4 – Caso o candidato não tenha condições comprovadas de se sustentar no seminário, a Comissão lançará uma proposta à Assembléia, que deverá aprovar também por maioria, assumindo o compromisso de manter financeiramente o candidato pelo prazo definido;

5 – Caso o candidato já matriculado no Seminário mudar sua posição doutrinária de modo a confrontar a posição da igreja, esta em Assembléia poderá suprimir a manutenção financeira, bem como retirar sua indicação, o que deverá ser encaminhado por escrito ao Diretor do Seminário;


Art 33 – Dos Missionários e Obreiros:


Para a Igreja apoiar Missionários e obreiros, estes deverão ter a mesma posição doutrinária da Igreja, e deverão ser submetidos a uma entrevista com o pastor e os Oficiais, que os apresentará à igreja;


A Igreja, em Assembléia e por maioria, conforme proposta do Pastor, aprovará o envio e/ou apoio financeiro, pelo prazo que for estipulado;


O Missionário ou obreiro deverá apresentar seu projeto missionário com metas definidas, que deverá ser analisado e aprovado pelo Pastor e Oficiais, além de se comprometer a manter um bom testemunho espiritual e pessoal, e apresentar relatório do seu ministério à liderança em intervalos estipulados por esta;


O Missionário ou obreiro deverão apresentar suas necessidades espirituais e/ou materiais unicamente ao Pastor ou liderança da Igreja, que poderá, se necessário, levar à Igreja.


Art. 34 – Dos Concílios

I - obedecendo a prática dos batistas regulares esta igreja convidara um concílio de 5 a 10 pastores de igrejas da mesma fé e ordem para fins específicos quando necessário, algumas razões seriam:


examinar um candidato e recomendar à igreja que faça a sua ordenação ministerial;

examinar e reconhecer a organização de uma noiva igreja;

aconselhar e emitir pareceres à igreja sobre qualquer assunto que essa deseje;

Arbitrar em caso de divisão da Igreja, conforme o Art. 44 § 1º do Estatuto.

II - no caso de convocar um concilio a igreja escolhera a data hora e local. o secretário da igreja enviara uma carta de convite aos pastores a serem convidados na qual explica a finalidade do concílio e o que a igreja deseja que este faça.
III - Só podem ser incluídos no concílio aqueles que tiverem autorização oficial por escrito de suas igrejas



TITULO III - Das Regras Parlamentares


Capítulo VI – Das Assembleias

Art. 36. As assembléias das Igrejas, regidas pelo Capítulo VIII do Estatuto, serão abertas e encerradas pelo presidente ou pelo seu substituto legal.

Parágrafo único: Após a declaração de abertura da assembléia, o presidente poderá indicar qualquer membro para conduzir as discussões e votações ou parte delas, conquanto que a responsabilidade da assembléia seja do presidente assim como a declaração de encerramento e assinatura da ata.
Art. 37. No início da assembléia, após o devocional e declaração de abertura, a ordem do dia, deverá ser submetida à aprovação do plenário.



Capítulo VII - Dos Debates



Art. 38. Para ser discutido numa assembléia, qualquer assunto deverá ser introduzido por recomendação da Diretoria, do Conselho ou parecer de Comissões.
Art. 39. Os pareceres e recomendações não precisam ser propostos nem apoiados. Começa-se logo a discussão após a sua apresentação.

Art. 40. Aquele que desejar falar sobre o parecer ou recomendação deverá levantar-se e dirigir-se ao presidente, dizendo: “Peço a palavra, Senhor Presidente” ou simplesmente, ficando em pé ou levantando a mão.

Art. 41. O presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e, quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la-á àquele que estiver mais distante da mesa.

Art. 42. Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente poderá ordenar a abertura de inscrição, o que será feito pelo segundo secretário, seguindo-se rigorosamente a ordem anotada.

Art. 43. Por voto do plenário, pode-se limitar o número e tempo dos oradores.

Art. 44. Um parecer ou recomendação posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada originalmente no parecer ou recomendação, porém modificando seus termos ou alcance.

Art. 45. Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente o parecer ou recomendação original.

Art. 46. Uma vez proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele.

Art. 47. Se não houver apoio ao substitutivo, ele cai automaticamente e a
discussão volta em torno do parecer ou recomendação original.

Art. 48. Encerrada a discussão e posto a votos a proposta substitutiva, se ela vencer, desaparece o parecer ou recomendação original; se não vencer, voltará a discussão ao parecer ou a recomendação original.

Art. 49. Apresentado um parecer ou recomendação e posto em discussão, qualquer membro pode propor emenda a ele para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva), ou para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras.

Art. 50. Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela.

Art. 51. Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente pô-la-á a votos; se vencer, será acrescentada ao parecer ou recomendação original, que depois será posto a votos com a emenda.

Art. 52. Para facilitar a discussão e a votação, o presidente poderá dividir um parecer ou recomendação que conte de vários pontos, submetendo a discussão e a votação de cada ponto separadamente.

Art. 53. Um parecer ou recomendação poderá ser retirado da discussão, por solicitação expressa do seu autor, com aquiescência do plenário.



Capítulo VIII - Das Propostas Especiais


Art. 54. O plenário pode impedir a discussão da matéria já suficientemente esclarecida por meio de aprovação de uma proposta, para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.


Parágrafo único. A proposta para encerramento da discussão deve ser
brevemente justificada.


Art. 55. Qualquer membro poderá propor o adiamento, por tempo definido ou não da discussão do assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se necessários, ao plenário, ou seja dada preferência a matéria mais urgente.

Parágrafo único. Em qualquer assembléia posterior, qualquer membro poderá propor a volta aos debates do assunto que foi adiado.

Art. 56. Uma proposta para reconsideração não poderá ser feita por um membro que votou a favor do assunto que deseja ver reconsiderado.

Art. 57. A proposta para reconsideração não poderá ser feita na mesma assembléia em que a questão a reconsiderar foi votada.

Art. 58. Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto anteriormente aprovado volta à discussão podendo ser confirmada, alterada ou anulada a decisão anteriormente votada.

Art. 59. Não admitem discussão, devendo ser imediatamente postos a votos, uma vez apoiada, as seguintes propostas:

I. para adiamento da discussão por tempo definido ou não;

II. para encerramento das discussões e imediata votação;

III. para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;

IV. para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma comissão para

reapresentação posterior;

V. para a volta aos debates de assuntos que tenha sido adiado;

VI. para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria;


para prorrogação ou encerramento da assembléia.



Capítulo IX - Da Votação



Art. 60. Concluída a discussão, o presidente anunciará com clareza a proposta, parecer ou recomendação que vai ser votado, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessário, e então dirá: “Está em votação” ou expressão equivalente.

Art. 61. Após a declaração de que a proposta, parecer ou recomendação está em votação, a nenhum membro poderá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam contados.

Art. 62. Uma vez anunciada que a proposta está em votação, o presidente deve pedir os votos a favor, os votos contra e as abstenções e em seguida anunciará o resultado da votação.

Art. 63. Quando houver necessidade a critério da mesa, os votos podem ser contados.

Art. 64. Podem ser usadas as seguintes formas de votação:

I. levantando uma das mãos;

II. colocando-se de pé;

III. dizendo “sim” quem for a favor e “não” quem for contra;


permanecendo assentados.

Art. 65. As decisões de assembléia só terão validade quando aprovadas pela maioria dos membros presentes, exceto os assuntos para os quais o Estatuto prevê quorum especial.

Art. 66. Em certas votações é conveniente o uso do escrutínio secreto.

Art. 67. Qualquer membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer à mesa a recontagem, que será feita imediatamente, sem discussão, a critério da mesa.

Art. 68. Qualquer membro que desejar, tendo sido vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, apresentando-a sucintamente.



Capítulo V - Das Questões de Ordem


Art. 69. Qualquer membro poderá solicitar a palavra “Pela Ordem”, que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:

I. quando não está sendo observada a ordem dos debates nos termos do Regimento Interno da Igreja e desta Regra;

II. quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à assembléia;

III. quando desejar propor o encerramento da discussão;

IV. quando desejar propor a votação imediata da proposta original, independente de suas emendas ou substitutivas.

Art. 70. Obtendo a palavra, o membro exporá brevemente a questão de ordem, devendo a matéria ser resolvida pelo presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário, caso não concorde com a decisão do presidente.


Capítulo VI - Dos Apartes


Art. 71. O membro que desejar apartear um orador deve solicitar-lhe o
consentimento e não falará se este não lhe conceder o aparte.

Art. 72. O aparte deve ser feito para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas, que esclareçam o plenário, sobre o ponto que está em consideração.

Art. 73. O tempo concedido ao aparteante será descontado do tempo do orador que o conceder.

Art. 74. O aparte não deve ser discurso paralelo ao do orador aparteado.

Art. 75. O presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar a votação.


Capítulo VII - Das Disposições Gerais


Art 76 – A igreja poderá se filiar a qualquer associação ou organização eclesiástica, contanto que não haja contradição com nenhum dispositivo dos estatutos legais nem deste regimento.

Art. 77 – As alterações no presente Regimento Interno serão regidas pelo disposto nos Artigos 40 e 41 do Estatuto da Igreja.

Art. 78 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, e tem força estatutária, conforme Art. 40 do Estatuto da Igreja.