Estatuto da Igreja Batista Regular no Alto Branco em Campina Grande, Paraiba
Capitulo 1
Da Denominação, os fins e a sede,
Artigo 1°- A Igreja Batista Regular no Alto Branco, doravante neste estatuto denominada de Igreja, é Associação religiosa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campina Grande, Paraiba, sito à Rua Benedito Mota 611, no bairro Alto Branco; compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, idade, nacionalidade, tem sido organizada em cinco de maio de dois mil e dez, por tempo indeterminado.
Artigo 2°- A Igreja tem por finalidades:
I - Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos da Bíblia, e pregações do Evangelho de Jesus Cristo;
II - Proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo, por todos os meios a seu alcance visando a expansão do reino de Deus entre os homens;
III - Auxiliar na assistência social aos seus membros e, na medida do possível, aos demais necessitados;
IV - Cultivar a fraternidade e a cooperação com outras Igrejas Batistas da mesma fé e ordem em toda a parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para isso não for necessário desobedecer ou contrariar os Artigos de Fé da Igreja.
Capítulo II
Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão de membros,
Artigo 3o- A Igreja tem seu rol de membros composto por todos aqueles membros civilmente capazes, por membros relativamente incapazes, e por membros absolutamente incapazes, tudo nos termos da legislação brasileira civil vigente e que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como único Salvador e Senhor de suas vidas, que tenham sido batizados por imersão nas águas, e que aceitem voluntariamente as Doutrinas Bíblicas ensinadas, e que submetam-se às disciplinas aplicadas pela Igreja na qual são recebidas.
Artigo 4o- Serão recebidos como membros da igreja pessoas que solicitarem membresia, e que cumpram pelo menos os itens I, II e III, abaixo:
I - Estejam de acordo com os Artigos de Fé desta Igreja;
II - Tenham aceito publicamente e tenham declarado sua fé em Jesus Cristo como único e suficiente Salvador e, que tenham sido batizados por imersão nas águas conforme o ensinamento Bíblico;
III - Sejam aceitas por votação de 2/3 dos membros presentes em sessão extraordinária da igreja convocado para este fim;
IV - Venham de outra igreja da mesma fé e prática por carta de recomendação ou transferência, ou
V - Venham por reconciliação quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou a demissão ou exclusão.
Parágrafo único- Não serão aceitos como membros pessoas que por palavra própria ou por duas ou três testemunhas sejam praticantes de atos que atentem contra a sã doutrina bíblica, conforme a doutrina declarada no Regimento Interno da Igreja.
Artigo 5o- Perderá a condição de membro da Igreja aquele que:
I - Solicitar a sua demissão por escrito, ou por pedido de carta de transferência feita por outra igreja da mesma fé e pratica;
II - For demitido ou excluído pela Igreja por medida disciplinar;
III - For excluído por ausência injustificada aos trabalhos da Igreja por mais de três meses seguidos;
IV - For excluído por envolvimento com sociedades secretas, místicas, ou esotéricas e qualquer outra entidade religiosa que atente contra a pureza e a simplicidade do evangelho de Jesus Cristo.
V - For desligado por morte.
Parágrafo único- Todo o Processo Disciplinar se regerá pelo disposto no Capítulo VII deste Estatuto.
Capítulo III
Dos Direitos E Deveres Dos Membros
Artigo 6o- São direitos dos membros:
I - Votar e ser votado para cargos e funções, desde que não esteja sob disciplina e tenha a capacidade civil exigida por lei;
II - Freqüentar a sede e as dependências do templo;
III - Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela Igreja que contribuam para o crescimento da causa de Cristo;
IV - Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as sessões, obedecendo as regras parlamentares aprovadas em assembléia.
V - Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das possibilidades da igreja;
VI - Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a Igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro, conforme prescrito no regimento interno.
§ 1° Para concorrer a cargos da diretoria, o membro candidato terá de ter no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de membresia;
§ 2° O membro civilmente capaz deverá comparecer pessoalmente às assembleias, sendo-lhe vedado o voto por procuração ou qualquer outra forma de representação.
§ 3° O membro que tem idade abaixo de 16 anos (dezesseis anos) não poderá votar nem ser votado nas sessões.
Artigo 7o - São os deveres dos membros:
I - Assistir aos cultos regularmente e informar a igreja suas possíveis ausências por prazo superior a 180 (cento e oitenta dias);
II - Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de recursos para o cumprimento dos objetivos para os quais foi criada.
III - Zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas atividades;
IV - Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme as Sagradas Escrituras procurando a salvação e a edificação de todos.
V - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento interno, os Artigos de Fé e as deliberações da Assembleia Geral ordinário ou extraordinária;
VI - Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais venha a ser eleito;
VII - Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus, mantendo sua disciplina Crista pessoal e acatando a disciplina da igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados, além de aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme preceitua a Declaracão Doutrinaria por ela adotada;
VIII - Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da Igreja;
IX - Resistir e repudiar todos os vícios, especialmente aqueles que ofendam a saúde física e mental e/ou a lei do país.
X - Evitar a detratação, a difamação, a calunia e a injuria;
§ 1o. O membro que não cumprir as decisões da igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito as penalidades previstas no Art. 27 deste Estatuto.
Capítulo IV
Gestão Administrativa e Aprovação de Contas
Artigo 8o. - A nenhum membro e nem a diretoria e permitido efetuar gastos, adquirir bens moveis ou imoveis, para a Igreja, com recursos dela, sem orçamento prévio aprovado em Assembleia Geral da Igreja.
Artigo 9o. - Os membros não respondem solidaria ou subsidiariamente, judicial ou extrajudicialmente com seus bens particulares pelas obrigações da Igreja;
Artigo 10º - A Igreja manterá em dia o fichário e o rol de membros, classificados de acordo com a capacidade civil e categoria de cada membro e demais informações julgadas necessárias.
Art. 11 - A Diretoria da igreja será composta pelo Pastor, que é o presidente da Igreja, e pelos Diáconos, que, sob sua responsabilidade, poderão nomear auxiliares dentre os membros da igreja, devendo essa nomeação ser submetida à Assembleia para aprovação.
§1º - O Pastor designará entre os diáconos um secretário e um tesoureiro, que será submetido ao crivo da Assembleia;
§2º - Os demais departamentos serão criados de acordo com a necessidade, e terão seus dirigentes eleitos entre os diáconos, conforme o caput do artigo.
§3º - Será eleito pelos diáconos entre si, um vice-presidente para assumir as funções administrativas, que responderá civilmente pela igreja na ausência do Pastor, devendo essa escolha ser ratificada pela igreja na Assembleia anual.
§4º - As atribuições do vice-presidente não incluem a ministração das ordenanças, a não ser por designação previamente aprovada por sessão extraordinária da Igreja.
§5º - Compete ao Presidente da igreja:
I - convocar e presidir as sessões e assembleias da igreja;
II - representar a igreja em juízo e fora dele.
§6º - Compete ao Secretário:
I - secretariar as sessões e assembleias da igreja;
II - guardar os livros e documentos da igreja;
III - manter correspondência.
§7º - Compete ao Tesoureiro:
I - verificar os livros contábeis da igreja;
II - manter atualizado o registro financeiro da igreja;
III - dar relatório mensal à igreja em Sessão Ordinária, ou quando for convocado pelo Presidente.
IV- manter relatório mensal do bruto das entradas
V - contar o dinheiro recolhidos nas reuniões na presença de dois membros maiores de idade escolhidos na hora.
VI- fazer uma auditoria simples das entradas e saídas mensais com o extrato bancário anual.
§8º. A Diretoria deverá executar todas as deliberações da igreja tomadas em sessão.
Capítulo V
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENCAO
Artigo 12. - A receita da Igreja será constituída de dízimos e doações voluntárias e será aplicada na consecução dos fins estatutários, no território nacional e fora dele;
Artigo 13. - O patrimônio da Igreja é constituído de todos os bens moveis e imóveis existentes ou por existir, doações e legados, cabendo a Igreja o seu domínio, posse e destino, e só poderão ser aplicados na consecução de seus fins.
Artigo 14. - A igreja só respondera com seus bens pelos compromissos assumidos com sua autorização, através das Assembleias Gerais;
Artigo 15. - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado ou gravado com ônus, com previa e expressa autorização da Igreja, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros votantes;
Capitulo VI
DO MODO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 16. - A administração dos negócios da Igreja é exercida pela assembleia, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la a diretoria da Igreja, que se compõe do Pastor e dos Diáconos, que exercem suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, e darão cumprimento as deliberações da assembleia e lhe darão relatório de todos os seus atos.
§ 1o. - Os membros da diretoria representam a Igreja ativa, ou passiva, judicial ou extrajudicialmente;
§ 2o. - O presidente, que por força do seu cargo é o pastor da Igreja, o é por tempo indeterminado, será eleito em Assembléia Extraordinária exclusivamente marcada com esse fim.
§3º - Os membros da diretoria serão eleitos anualmente em assembleia geral extraordinária da igreja, a se verificar no ultimo trimestre do ano.
§4º - Os Diáconos serão eleitos em Assembleia extraordinária marcada pelo Pastor presidente, e estes deverão montar suas equipes para ser apresentadas na Assembleia Geral Anual, no mês de novembro, onde serão votados e/ou ratificados os cargos da igreja.
§ 5o. - Será eleito, juntamente com a Diretoria, uma Comissão de Verificação e Aprovação de Contas, composta de 2(dois) membros, com mandato coincidente ao da diretoria.
§ 6o. - O mandato e posse da Diretoria e a Comissão de Verificação e Aprovação de Contas, na medida do possível, sempre deverão iniciar-se em 1o. (primeiro) de janeiro de cada ano civil.
Artigo 17. - Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Artigo 18. - E vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de diretoria, professores da escola dominical, músicos, dirigentes e demais lideres, nomeados ou eleitos, e a distribuição de lucros, ou qualquer outro tipo de vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação do seu patrimônio.
Artigo 19. - São atribuições do presidente:
a) convocar e presidir todas as Assembleias da Igreja, assegurando a expressão da vontade da maioria, bem como os direitos da minoria;
b) ao presidente, cabe, alem dos deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e for a dele, em geral nas relações para com terceiros, e junto com o diretor-tesoureiro, assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a igreja, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelece-las.
d) assinar, com o primeiro secretario, as atas das assembleias da igreja depois de aprovadas;
e) zelar pela observância deste estatuto e pelo fiel cumprimento das decisões aprovadas;
f) assinar os balancetes mensais e balanco anual, juntamente com o tesoureiro e o contador;
g) apresentar a Igreja, anualmente, relatório das atividades da diretoria;
Artigo 20. - É atribuição do vice-presidente substituir o presidente na sua falta ou nos impedimentos eventuais;
Capitulo VII
DA DISCIPLINA
Artigo 21 – Caso algum irmão saiba de qualquer pecado cometido por membro da igreja, após observado o disposto em Mt 18:15-17, chegara até o Pastor e relatará o problema, que o repassará à Comissão Disciplinar.
Artigo 22 – Após ser informada da demanda, a Comissão disciplinar preencherá o Formulário de Apuração Disciplinar, em duas vias, contendo a denuncia contra aquele irmão, e que receberá uma cópia e dará o seu ciente na outra via, datando-o, e então começara a correr o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 23 – Se após o prazo estipulado o denunciado não apresentar sua defesa, o presidente da Comissão expedirá uma Certidão informando da não apresentação da defesa, e remetendo ao Pastor, que determinará a aplicação da disciplina correspondente a ofensa.
Artigo 24 – Após a apresentação da sua defesa, a comissão disciplinar se reunirá com o Pastor para julgar as provas, podendo proceder a acareação entre o denunciado e o denunciante para obter provas concretas do ocorrido.
Artigo 25 – Após o julgamento considerado aqui em primeira instância, o denunciado poderá acatar a decisão, ou recorrer ao Corpo de Oficiais, composto por todos os diáconos e presidido pelo Pastor. Em última instância, o denunciado poderá recorrer à Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, composta apenas por membros da igreja;
Artigo 26 – A decisão transitará em julgado após a acatação em qualquer instância do denunciado, ou após a decisão em última instância.
Artigo 27 – As punições impostas pela Igreja serão:
I – Repreensão;
II – Suspensão dos Cargos por período determinado;
III – Suspensão dos direitos de membro por tempo determinado;
IV – Retirada do nome do Rol de Membros da Igreja.
Artigo 28 – O grau de punição será definido pela Comissão Disciplinar, que considerará também o tempo de convertido do irmão e suas funções na Igreja como agravantes para a eventual punição.
CAPÍTULO VIII - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 29 – As Assembleias Gerais serão Ordinarias, Extraordinárias e Anual.
Artigo 30 – Da Convocação:
I – As Assembleias gerais ordinarias serão sempre no primeiro domingo de cada mês, salvo decisão de outra assembleia anteriormente;
II – As assembleia gerais extraordinarias ocorrerão a qualquer tempo, desde que convocadas publicamente em quadro de avisos da igreja com pelo menos quinze dias de antecedencia;
III – A Assembleia Geral Anual ocorrerá sempre no último domingo de novembro;
Artigo 31 – A 1ª convocação da Assembleia Geral Ordinária necessitará da presença de pelo menos 2/3 dos membros votantes. Caso não haja quorum, será feito uma segunda chamada após trinta minutos com quorum de 1/3 dos membros votantes. Se não houver ainda quorum, será feito uma terceira chamada para a semana seguinte, com os membros que estiverem presentes.
§ 1º - As Assembléias Gerais Extraordinarias e a Anual só poderão ocorrer com a presença de pelo menos 2/3 dos membros votantes, independente de quantas chamadas sejam feitas.
Artigo 32 – Todas as Aprovações da Assembleia deverão ser tomadas por maioria simples dos membros presentes, com exceção da nomeação e destituição do Pastor, que deverá ter a aprovação de 2/3 dos membros votantes da Igreja.
Artigo 33 - A Assembleia Ordinaria, realizada mensalmente, tem por finalidade:
I - Aprovar a prestação de contas mensal da Igreja, conforme o Ítem III do parágrafo 7º do Artigo 11 deste Estatuto;
II – Deliberar e autorizar despesas correntes da Igreja, conforme o Artigo 8º deste estatuto.
III – Tratar de assuntos que não requeiram a Assembléia Geral extraordinária ou Anual.
IV – Autorizar a nomeação dos Auxiliares dos Diáconos, conforme o Art. 11 caput.
V – Aprovar a Ata das Reuniões sempre ao fim das mesmas.
Artigo 34 – As Assembléias Gerais Extraordinárias tem por finalidade:
I - Eleger o Pastor Presidente e os Diáconos, conforme o Artigo 16, parágrafos 2 º e 4º;
II – Aprovar a inclusão de membros, conforme o Ítem III do Art. 4º deste Estatuto;
III – Delegar poderes a membros não ordenados para a ministração das Ordenanças, conforme o Artigo 11, parágrafo 4º;
IV – Dispor do patrimônio da Igreja, conforme o Artigo 15 do presente estatuto.
V – Ser a última instância em todas as questões disciplinares, conforme o Artigo 25 deste Estatuto.
VI – Alterar o Estatuto e o Regimento interno, conforme as normas regidas no presente estatuto;
VII – Resolver qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto mas que exija a decisão de toda a Igreja.
Artigo 35 – A Assembléia Geral Anual tem por finalidade:
I – Eleger e/ou ratificar todos os cargos da Igreja, com Exceção do Pastor Presidente e dos Diáconos, bem como as Equipes montadas pelos Diáconos, conforme o Artigo 16, Parágrafo 3º;
II – Aprovar o Relatório Financeiro Anual da Igreja, elaborado pela Comissão de Verificação e Aprovação de Contas, sobre o Relatório do Tesoureiro.
CAPÍTULO IX – DA REFORMA DO ESTATUTO
Artigo 36 - Este estatuto só poderá ser reformado após cinco anos de sua vigência pela AGE especialmente convocada para tal fim, observando-se o artigo 34 ítem VI do presente Estatuto.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37 - A igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer congênere ou entidade religiosa, respeitando as leis do país, reconhecendo como seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo e, para seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, regem-se unicamente pela Bíblia.
Artigo 38 - A igreja poderá criar tantos quantos ministérios, departamentos e comissões julgar necessário, visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicos, e outras que concorram para formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.
Artigo 39 – Após a criação da Igreja, enquanto não for composto o quadro de Diáconos, suas funções serão exercidas pelos membros civilmente capazes da Igreja.
Artigo 40 - A Igreja terá um Regimento Interno que, aprovado em assembleia geral, servirá para disciplinar o funcionamento de Comissões e/ou Departamentos e terá força estatutária, só podendo ser alterado por aprovação de 3/4 (três quartos) de seus membros votantes em comunhão, reunidos em assembleia ordinária, convocada para esse fim.
Artigo 41 - As Regras de Fé, que constam no regimento interno da Igreja, são irrevogáveis e imutáveis, não podendo jamais ser alteradas.
Artigo 42 – É recomendado aos irmãos evitar participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições ou qualquer orgão denominacional conforme princípios ético-cristãos, pedidos na Palavra de Deus, registrados em I Co 6:1-11;
Artigo 43 - Os casos omissos no presente estatuto deverão ser objeto de Assembleia Geral, observando-se os ensinamentos bíblicos.
Artigo 44 - O Regimento Interno, aprovado de acordo com o Artigo 39, complementa e regula os detalhes constantes deste estatuto.
Artigo 45 – Em caso de divisão da Igreja, todo o patrimônio ficará com os irmãos que se mantiverem fieis aos ensinamentos bíblicos, conforme a doutrina tradicional dos Batistas Regulares.
§ 1 º – Em caso de disputa das partes dissidentes, será convocado um concílio composto de 05 (cinco) a 10 (dez) pastores de igrejas filiadas a APIBRE, conforme o Art. 34 do Regimento Interno, que julgarão qual grupo se enquadra no caput do presente artigo.
Artigo 46 – A Igreja só poderá ser dissolvida em Assembleia Extraordinária especialmente convocada para este fim, e com o voto de 90% dos membros votantes.
§ 1 º - Em caso de dissolução da Igreja, o patrimônio da mesma será entregue à APIBRE para fins de reestruturação do trabalho, não sendo permitido em nenhum tempo, se desfazer de todo o patrimônio em benefício dos membros remanescentes.
Artigo 46 - O presente estatuto, discutido e regularmente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sede da Igreja, entra em vigor na data do seu registro no Cartório competente, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registrado em 10/05/2010